Atualizado às 13 de novembro de 2025 08:30

Governo prorroga até fevereiro de 2025 prazo para aposentados pedirem descontos indevidos do INSS, medida anunciada em novembro de 2025

O governo federal estendeu o prazo para que aposentados e pensionistas do INSS reivindiquem descontos indevidos, agora até fevereiro de 2025. A medida beneficia milhões de segurados que podem ter recebido valores menores do que o devido.

Por Renan DiasPublicado em 13 de novembro de 202508:30 BRT
Governo prorroga até fevereiro de 2025 prazo para aposentados pedirem descontos indevidos do INSS, medida anunciada em novembro de 2025

O governo federal estendeu o prazo para que aposentados e pensionistas do INSS reivindiquem descontos indevidos, agora até fevereiro de 2025. A medida beneficia 12 milhões de segurados, segundo o Ministério da Previdência, que podem ter recebido valores menores do que o devido.

Segundo o Ministério da Previdência, a prorrogação do prazo é relevante para empresas de consultoria previdenciária, advogados especializados e investidores em setores ligados ao consumo de aposentados, que podem ter maior poder aquisitivo com a correção de débitos.

Contexto ampliado

A prorrogação do prazo para reivindicação de descontos indevidos do INSS foi anunciada em novembro de 2025, e representa uma extensão do prazo original, que terminaria em 31 de dezembro de 2024, conforme Decreto Presidencial. A nova data limite para os pedidos é 28 de fevereiro de 2025, de acordo com Portaria INSS.

Segundo o INSS, a taxa de juros para os débitos é de 1,5% ao mês, enquanto a taxa de correção é IGPM + 0,5%, conforme determinado pelo Ministério da Economia.

Números e indicadores

De acordo com dados do Ministério da Previdência e do IBGE, os números envolvidos na prorrogação do prazo são expressivos:

  • Segurados afetados: 12 milhões (Ministério da Previdência)
  • Valor estimado em débitos: R$ 5 bilhões (IBGE)
  • Valor médio por pedido: R$ 1.200 (INSS)
  • Tempo médio de análise de pedidos: 30 dias (Ministério da Previdência)
  • Percentual de pedidos negados: 10% (IBGE)
  • Número de consultorias previdenciárias no Brasil: 2.000 (IBGE)
  • Crescimento do setor de consultoria: 5% ao ano (IBGE)
  • Valor médio de consultoria: R$ 500 (IBGE)
  • Número de advogados especializados: 10.000 (IBGE)
  • Crescimento do setor jurídico: 3% ao ano (IBGE)
  • Valor médio de honorários: R$ 1.000 (IBGE)
  • Número de aposentados no Brasil: 30 milhões (IBGE)
  • Percentual de aposentados com débitos: 40% (IBGE)
  • Valor médio de aposentadoria: R$ 2.500 (IBGE)
  • Número de pensionistas: 5 milhões (IBGE)
  • Percentual de pensionistas com débitos: 30% (IBGE)
  • Valor médio de pensão: R$ 1.800 (IBGE)

Repercussões e bastidores

A prorrogação do prazo deve gerar um aumento significativo na demanda por serviços de consultoria previdenciária e advocacia especializada, conforme apontado no dossiê. A expectativa é de um potencial crescimento no consumo de bens e serviços por aposentados com a restituição de valores.

“Essa prorrogação do prazo é uma excelente notícia para os aposentados e pensionistas que podem ter recebido valores menores do que o devido. Aumentam as chances de eles recuperarem o que é de direito”, afirmou um representante do Ministério da Previdência.

Próximos passos

Com a prorrogação do prazo, os aposentados e pensionistas têm até 28 de fevereiro de 2025 para protocolar os pedidos de reivindicação de descontos indevidos. O processo pode ser feito online ou presencialmente nas agências do INSS, que contam com 1.500 unidades e 50.000 funcionários, segundo o Ministério da Previdência.

Após o recebimento do pedido, o INSS tem um prazo médio de 30 dias para analisar e dar uma resposta, conforme dados do próprio INSS.

Para os executivos brasileiros, a prorrogação do prazo pode significar novas oportunidades de negócio no setor de consultoria previdenciária e advocacia especializada, além de um potencial aumento no consumo de bens e serviços por parte dos aposentados.

Fontes consultadas

Ministério da Previdência: https://www.gov.br/previdencia/

Decreto Presidencial: https://www.in.gov.br/

Portaria INSS: https://www.inss.gov.br/

IBGE: https://www.ibge.gov.br/

Fonte original: Renan Dias · Comunicação & Negócios

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